Bandeira nacional, versão atoalhada
Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março - artigo 10.º: Em actos públicos a Bandeira Nacional [...] poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.
4 comentário(s)
Se repararem bem (nomeadamente nos "castelos - fogareiros") verão que não se trata da bandeira nacional, mas sim de uma versão chinesa de algo parecido.
O certo é que essa mesma versão já foi usada por atletas portugueses em competições internacionais (de atletismo, pelo menos).
Isto parece-me tão grave quanto o uso de um pano semelhante à bandeira mas com publicidade acrescentada (http://www.trekearth.com/viewphotos.php?l=7&p=404678).
Amigo Francisco, também tive um cromo sobre a bandeira-anúncio na I Série da minha colecção, cujo link aliás até está na página que referiu (como já não funciona, veja este. Acabei de reler esse cromo que escrevi em 2004, e o que na altura julgava ser apenas de bom senso (respeitar os três símbolos da soberania nacional), agora sei que é de lei!
Já encontrei a imagem que atrás referi. Trata-se da Naide Gomes a comemorar uma vitória, embrulhada numa bandeira-dos-chineses.
A imagem veio na capa do «Público» e pode ser vista [aqui]
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